TJRJ - 0835186-97.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0835186-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESDRAS DA SILVA BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o Dr.
Reginaldo da Silva, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários, cujo adiantamento será rateado entre as partes, observada a gratuidade de justiça concedida ao Autor.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
O processo deve ser instruído pelo histórico de consumo anterior ao período impugnado (12 meses) e posterior, fornecendo-se os dados ao perito.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:20
Nomeado perito
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08/08/2025 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0835186-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESDRAS DA SILVA BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO 1.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 2.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
07/05/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 19:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 06:00.
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17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:39
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESDRAS DA SILVA BORGES - CPF: *06.***.*60-82 (AUTOR).
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11/12/2024 06:32
Conclusos para decisão
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11/12/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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