TJRJ - 0801601-88.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:20
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LARISSA VEJARANO BRANCO em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0801601-88.2025.8.19.0046 Classe:[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Autor:EXEQUENTE: LARISSA VEJARANO BRANCO Réu: EXECUTADO: ASSOCIACAO AMELIA RODRIGUES DUARTE Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art.38 da Lei nº9099/95, passo a decidir.
Diante do disposto no art.8º da Lei 9099/95, que ora transcrevo: “Art. 8ºNão poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Verifico que a parte autora não é parte legítima para figurar no polo ativo do presente feito.
Isto posto, JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 51, IV e art.8º, ambos da Lei 9099/95.
P.I.
Rio Bonito, 24 de abril de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular -
24/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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