TJRJ - 0850419-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:45
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:31
Juntada de mandado
 - 
                                            
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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13/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 17:22
Juntada de mandado
 - 
                                            
11/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0850419-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINARA LIMA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Deixo de receber os embargos, visto a sua intempestividade.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
09/06/2025 18:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
09/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
 - 
                                            
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
04/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0850419-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINARA LIMA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Com razão o réu.
Intime-se a ré para pagamento da multa devida pelo descumprimento da obrigação ( R$ 10.000,00), no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
23/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LEITE em 21/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0850419-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINARA LIMA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Com razão o réu.
Intime-se a ré para pagamento da multa devida pelo descumprimento da obrigação ( R$ 10.000,00), no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
21/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0850419-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINARA LIMA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga o réu sobre a diferença requerida, sob pena de penhora on line DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
12/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0850419-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINARA LIMA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga o réu sobre a diferença requerida, sob pena de prosseguimento.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/04/2025 20:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
24/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
 - 
                                            
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
 - 
                                            
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
 - 
                                            
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 20/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de THAINARA LIMA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
16/12/2024 17:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/12/2024 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
16/12/2024 17:26
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
 - 
                                            
26/11/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
26/11/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
21/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO UBIRAJARA PALHA LEITE em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LEITE em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/09/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/09/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2024 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/09/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/09/2024 23:15
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
25/09/2024 23:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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