TJRJ - 0800542-05.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BASSI CHANCA DA CUNHA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:43
Juntada de petição
-
25/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES NOGUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BASSI CHANCA DA CUNHA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0800542-05.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, decido.
A devedora compareceu em juízo e pagou a diferença cobrada.
Custas na forma da Lei 9.099/95 e dos demais atos normativos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Em seguida, levantem-se eventuais constrições.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, 29 de maio de 2025.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
2- Desta forma, à devedora para que, no prazo de cinco dias, deposite em juízo o valor cobrado, seja com a finalidade de cumprir a obrigação, seja como garantia do juízo, sob pena de multa de 20% sobre o valor da obrigação por ato atentatório à dignidade -
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0800542-05.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros na conta indicada pela ré não teve êxito; 2- Desta forma, à devedora para que, no prazo de cinco dias, deposite em juízo o valor cobrado, seja com a finalidade de cumprir a obrigação, seja como garantia do juízo, sob pena de multa de 20% sobre o valor da obrigação por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos incisos do artigo 774 do CPC; 3- Se a quantia for depositada com a finalidade de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e, nada requerido em cinco dias, voltem conclusos para extinção da execução; 4-
Por outro lado, realizado o depósito com o fim de garantir o juízo, certifique-se sobre a oposição de embargos no prazo legal e, em caso de tempestividade, ao credor para resposta.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
24/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:13
Juntada de Informações
-
24/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BASSI CHANCA DA CUNHA em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:07
Juntada de petição
-
26/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:33
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BASSI CHANCA DA CUNHA em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:58
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:57
Juntada de petição
-
11/03/2024 15:13
Juntada de Petição de ata da audiência
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/03/2024 14:03
Juntada de petição
-
04/03/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:18
Juntada de petição
-
05/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/02/2024 04:29.
-
01/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
30/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839078-57.2023.8.19.0001
Liberty Seguros S A
Elena Martins Ignacio
Advogado: Frederico Augusto Coelho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 19:14
Processo nº 0804401-27.2025.8.19.0002
Eduardo Cortes Paulo
Claro S.A.
Advogado: Cassiano Francisco Dias Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:27
Processo nº 0800449-53.2025.8.19.0030
Credilly Solucoes Financeiras LTDA
Marcio Vinicius Marinho Guimaraes
Advogado: Lucas Vieira de Abreu Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 12:04
Processo nº 0803350-78.2025.8.19.0002
Aledia Mello Rodrigues
Ortobom Marcas e Licenciamentos LTDA
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 11:22
Processo nº 0810162-55.2024.8.19.0202
Moises David Alves de Melo
Comlurb
Advogado: Fabio Lima Teles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 11:03