TJRJ - 0804906-34.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804906-34.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE ALEXANDRA DA SILVA PEDRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1 – Id.136072190: tendo em vista o acordo celebrado entre as partes no que toca a algumas das faturas reputadas irregulares pela autora, esclareça a autora se ainda há interesse na concessão da tutela de urgência, bem como se ainda há faturas em aberto.
Prazo: 5 dias.
Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos o efetivo consumo da parte autora no período apontado como irregular pela autora na inicial, bem como a ocorrência de danos materiais e morais. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir. 5 – Na forma do art. 373, § 1º do CPC, ao réu para trazer as faturas de energia elétrica do autor relativas aos anos de 2022, 2023 e 2024.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MICHELLE ALEXANDRA DA SILVA PEDRO em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830865-65.2024.8.19.0021
Antonio Jose Tarouquela Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Eduardo Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 10:21
Processo nº 0819187-23.2024.8.19.0031
Rogerio Rocha Andrade
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luismar Fernandes Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 12:49
Processo nº 0830866-50.2024.8.19.0021
Jaqueline Maria Alves da Silva Brito
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alex Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 10:21
Processo nº 0837619-23.2024.8.19.0021
Aline SA Alves
Serasa S.A.
Advogado: Rosemary Freitas Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 18:59
Processo nº 0814018-85.2024.8.19.0021
Priscila Carla Brito da Graca da Silva
Engage Info Comercio e Solucoes em Tecno...
Advogado: Andrea Nunes de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 19:52