TJRJ - 0828972-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0828972-60.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREANITA DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Certifique o cartório se o depósito de id.216708197 está disponível a este juízo, bem como quanto ao decurso de prazo para oposição de embargos à execução.
Após, retornem cls.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828972-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AREANITA DA SILVA LIMA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/1939-42 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
07/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828972-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AREANITA DA SILVA LIMA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.189095637, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828972-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AREANITA DA SILVA LIMA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.176644822, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao site do BB. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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29/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 00:47
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 00:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 00:47
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 00:46
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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26/11/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 13:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 21:56
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 13:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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