TJRJ - 0812884-19.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIENE CRUZ LIMA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812884-19.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE CRUZ LIMA RÉU: DENISE DA SILVA LESSA ESPÓLIO: NEIDE DA SILVA LESSA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Citem-se as partes rés para apresentarem defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
05/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE CRUZ LIMA - CPF: *10.***.*69-58 (AUTOR).
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05/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LUCIENE CRUZ LIMA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0812884-19.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE CRUZ LIMA Advogado(s) do reclamante: JOAO FERREIRA MENDES FILHO RÉU: DENISE DA SILVA LESSA ESPÓLIO: NEIDE DA SILVA LESSA ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Ausente.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e Ausente comprovante de residência.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao advogado da parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, (Art. 104, § 1º, do CPC), sob pena de ineficácia do ato e responsabilidade por perdas e danos e despesas. 3) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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