TJRJ - 0807404-51.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:27
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de TATIANA PEREIRA PONTES DA SILVA GIRAO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:49
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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22/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:00
Outras Decisões
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17/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807404-51.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA BARBOSA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL A assentada de index 202681815 informa a ausência da parte RÉ à Audiência de Conciliação.
Certifiqueo cartório se o réufoi devidamente citado/intimado para a audiência (retorno do ARou envio eletrônico).
Após, voltem conclusos os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:50
Audiência Conciliação não-realizada para 23/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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23/06/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
Narra a parte autora, in verbis, que: “...Em 03/04/ 2025 a autora, juntamente com sua filha, foi ao Banco Sicoob para receber seu benefício pensão por morte; mas ao realizar o saque sua filha observou que o valor veio bem menor do que deveria.
No mesmo dia aguardou atendimento na agência, e ao indagar com a gerência do Banco Agibank sobre os descontos indevidos, foi orientada a procurar o INSS.
Desta forma, agendou atendimento pelo 135 somente para 08 de abril do corrente ano, onde a autora buscou retirar um extrato de seu benefício no INSS /NB 160.501.553-6 para conferência; e SUA FILHA verificou que o benefício de sua mãe estava sofrendo um desconto indevido da Ré no valor de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos), assim como outros empréstimos não contratados.
No ato, o gerente do INSS fez a solicitação da exclusão da mensalidade da Associação (protocolo em anexo );mas não era possível o requerimento do estorno dos valores pela via administrativa.
A autora ainda ligou para o 08000353 5555 (protocolo 2025223366489998) requerendo o estorno de valores que foram descontados sem anuência da autora; sendo informada pela atendente da ré que não era possível o estorno, mas estavam providenciando o cancelamento; inobstante a autora contestar a contratação, informar que jamais autorizou tais descontos e que não tinha ciência ou qualquer comunicado da ré lhe oportunizando a contratar ou não tal produto.
Então, a autora procurou o escritório de advocacia para requerer o que lhe é devido, por direito, onde esta patrona buscou em extratos de pagamentos anteriores e para sua surpresa localizou que os descontos se iniciaram desde abril de 2023;portanto há 2 anos....” Requer a tutela de urgência para que o réu suspenda os descontos. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte autora paga há dois anos por serviço que afirma não reconhecer, não vislumbro urgência que justifique a concessão da medida antecipada.
Tal circunstância não macula o direito da parte autora, porém reforça a inviabilidade do deferimento da tutela de urgência, sendo indispensável o contraditório e a devida dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO a de tutela de urgência pleiteada.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
24/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 10:59
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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