TJRJ - 0852515-71.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0852515-71.2024.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0852515-71.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00046793 RECTE: RENATO ALEXANDRE DE SOUZA ADVOGADO: VINICIUS QUEIROZ DA SILVA OAB/RJ-218171 RECORRIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso para determinar à ré que promova à substituição do produto por outro, com as características do anúncio, em especial câmera frontal de 50MP, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença sob pena de multa única, substitutiva da obrigação de fazer de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de perda do bem que está com a parte autora no estado em que se encontra.
Sem custas ou honorários eis que acolhido em parte o recurso.
VOTO/EMENTA: Produto anunciado com característica distinta do produto entregue.
Ausência de prova de entrega do produto com as especificações indicadas.
Entrega comprovada relativa a outro produto.
Substituição devida.
Danos morais não configurados dada a natureza do problema.Provimento parcial do recurso. -
12/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 268.
RECURSO INOMINADO 0852515-71.2024.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0852515-71.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00046793 RECTE: RENATO ALEXANDRE DE SOUZA ADVOGADO: VINICIUS QUEIROZ DA SILVA OAB/RJ-218171 RECORRIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 Relator: PAULO MELLO FEIJO -
28/04/2025 18:21
Inclusão em pauta
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15/04/2025 13:37
Conclusão
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15/04/2025 13:34
Distribuição
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15/04/2025 13:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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