TJRJ - 0823140-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE AGUIAR JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
1- Indefiro consulta ao sistema INFOJUD por ser medida incompatível com o rito dos Juizados Especiais, que tem como objetivo a rápida composição da lide, não podendo, dessa forma, o Juízo funcionar como órgão de investigação.
Cabe a parte autora diligenciar pelas vias próprias para obtenção do pretendido. 2- Indefiro pedido de inclusão do nome da parte ré na SERASA/SPC, pois cabe ao autor diligenciar nesse sentido. 3- Diante do resultado negativo da consulta realizada no Sistema RENAJUD, diga a parte exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, (sec)4º, da Lei 9.099/95 e consequente expedição de certidão de crédito -
15/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:57
Outras Decisões
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14/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE AGUIAR JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SADOCCI DE AGUIAR em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
18/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:17
Outras Decisões
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08/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE AGUIAR JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
21/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:35
Outras Decisões
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07/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 01/05/2025 06:00.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE AGUIAR JUNIOR em 01/05/2025 06:00.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 01/05/2025 06:00.
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28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SADOCCI DE AGUIAR em 27/04/2025 13:31.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
id. 176139785- Intime-se a ré para pagamento do valor indicado, em até 48 horas, sob pena de penhora. -
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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06/04/2025 22:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/04/2025 22:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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01/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/03/2025 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SADOCCI DE AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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27/11/2024 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/11/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 07:11
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/09/2024 17:45
Outras Decisões
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24/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 10:14
Audiência Conciliação não-realizada para 04/09/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/09/2024 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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