TJRJ - 0808581-81.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:39
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808581-81.2024.8.19.0209 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0808581-81.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00049439 RECTE: ANDRE LUIZ DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO: MATHEUS DE PAULA SANTOS OAB/RJ-224452 RECORRIDO: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA OAB/SP-041775 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial apenas para afastar a condenação em litigancia de má fé, no mais, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Sem ônus sucumbenciais, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
22/05/2025 13:30
Provimento em Parte
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19/05/2025 15:28
Conclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 18:17
Inclusão em pauta
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08/05/2025 18:14
Retirada de pauta
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08/05/2025 18:13
Determinação
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 254.
RECURSO INOMINADO 0808581-81.2024.8.19.0209 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0808581-81.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00049439 RECTE: ANDRE LUIZ DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO: MATHEUS DE PAULA SANTOS OAB/RJ-224452 RECORRIDO: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA OAB/SP-041775 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
25/04/2025 15:00
Conclusão
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25/04/2025 14:58
Inclusão em pauta
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25/04/2025 14:57
Distribuição
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25/04/2025 14:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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