TJRJ - 0804461-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804461-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/04/2025 00:28:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança de Taxa de Matrícula] AUTOR: H.M.C.SALUSTINO-COLEGIO RÉU: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA DOMINGOS Procedi à juntada aos autos o A.R. negativo com código de rastreio n.º BN289179935BR, tendo o seguinte motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804461-46.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H.M.C.SALUSTINO-COLEGIO RÉU: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA DOMINGOS Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:58
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 11:14
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804461-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/04/2025 00:28:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança de Taxa de Matrícula] AUTOR: H.M.C.SALUSTINO-COLEGIO RÉU: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA DOMINGOS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos].
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Informações.
-
13/04/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2025 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884318-21.2024.8.19.0038
Claudia Rangel de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alessandro Augusto Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 17:29
Processo nº 0015076-30.2022.8.19.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Sergio Gomes do Nascimento
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 00:00
Processo nº 0800921-54.2024.8.19.0203
Sandra Cristina Moreira Baptista
Banco Bradesco SA
Advogado: Evelyn Cristina Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2024 18:39
Processo nº 0846531-09.2024.8.19.0021
Cristiane Ferreira Santana da Silva
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Oton Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 13:58
Processo nº 0149802-30.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Viacao Redentor LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 00:00