TJRJ - 0800283-94.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 11:53
Documento
-
22/09/2025 11:39
Documento
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800283-94.2024.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0800283-94.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00676918 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELANTE: ERIVANES DE CASTRO SILVA ADVOGADO: SERGIO QUEIROZ VIDES PEREIRA OAB/RJ-129794 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DO CONSUMO DE ÁGUA.
AUTORA ALEGA QUE VENDEU O IMÓVEL EM 2019.
Sentença de procedência que decretou o cancelamento das cobranças que constituem o objeto da lide, bem como condenou a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Insurgência de ambas as partes.
Em relação ao recurso da ré, em que pesem as alegações da concessionária, esta não apresentou provas capazes de refutar a tese lançada na exordial, limitando-se a meras afirmações acerca da legalidade da cobrança pelo fornecimento de água.
Foi deferida a inversão do ônus da prova.
A demandada se manifestou no sentido de não ter mais provas a produzir, reportando-se aos termos da contestação.Ré que não logrou êxito em demonstrar a regularidade da cobrança, não provou excludente de responsabilidade do art. 14, §3º do CDC, tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, nos termos do art. 373, II do CPC.
No que diz respeito ao recurso da parte autora, não há que se falar em majoração da indenização a título de danos morais.
O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado na sentença, se revela proporcional ao dano experimentado e adequado à repercussão dos fatos em discussão, segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade.
Não seaplica a teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tampouco para efeito de majoração do quantum indenizatório.
Sentença que não merece quaisquer reparos, devendo ser mantida em sua integralidade.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/08/2025 17:08
Documento
-
25/08/2025 16:48
Conclusão
-
21/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 21/08/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 137.
APELAÇÃO 0800283-94.2024.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0800283-94.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00676918 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELANTE: ERIVANES DE CASTRO SILVA ADVOGADO: SERGIO QUEIROZ VIDES PEREIRA OAB/RJ-129794 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
07/08/2025 14:14
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 128ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800283-94.2024.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0800283-94.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00676918 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELANTE: ERIVANES DE CASTRO SILVA ADVOGADO: SERGIO QUEIROZ VIDES PEREIRA OAB/RJ-129794 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
05/08/2025 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2025 11:12
Conclusão
-
05/08/2025 11:00
Distribuição
-
05/08/2025 10:46
Remessa
-
04/08/2025 11:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0008205-71.2018.8.19.0005
Municipio de Arraial do Cabo
Uberlan Lucio Pereira da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2018 00:00
Processo nº 0911020-52.2023.8.19.0001
Virginia Maria Ribeiro Cardoso Coimbra
Banco Bmg S/A
Advogado: Raquel Peiro Panella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 17:03
Processo nº 0845205-40.2025.8.19.0001
Jocilda Ribeiro da Silva Nunes
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Pedro Arthur Leal de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 15:01
Processo nº 0805025-25.2025.8.19.0213
Nathalia Oliveira Mendes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 19:46
Processo nº 0800283-94.2024.8.19.0211
Erivanes de Castro Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Sergio Queiroz Vides Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 15:53