TJRJ - 0806446-61.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
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05/08/2025 21:07
Documento
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27/07/2025 14:35
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806446-61.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806446-61.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00045527 RECTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA ADVOGADO: PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA OAB/RJ-125249 ADVOGADO: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA OAB/RJ-160730 RECORRIDO: BRUNA FERREIRA DO VALLE ADVOGADO: LUDMILLA DE ANDRADE VENANCIO GOMES OAB/RJ-196602 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/06/2025 13:30
Não-Provimento
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24/06/2025 12:50
Inclusão em pauta
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23/06/2025 13:58
Conclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806446-61.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806446-61.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00045527 RECTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA ADVOGADO: PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA OAB/RJ-125249 ADVOGADO: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA OAB/RJ-160730 RECORRIDO: BRUNA FERREIRA DO VALLE ADVOGADO: LUDMILLA DE ANDRADE VENANCIO GOMES OAB/RJ-196602 Relator: PAULO MELLO FEIJO DESPACHO: Em virtude de problemas de saúde deste magistrado, que impedem de participação na sessão de hoje, fica redesignada a sessão de julgamento presencial deste processo para o dia 26/06/2025. -
12/06/2025 14:17
Mero expediente
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12/06/2025 13:30
Retirada de pauta
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12/06/2025 00:00
Conclusão
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05/06/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 09:17
Inclusão em pauta
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 18:21
Retirada de pauta
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08/05/2025 18:20
Determinação
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 153.
RECURSO INOMINADO 0806446-61.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806446-61.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00045527 RECTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA ADVOGADO: PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA OAB/RJ-125249 ADVOGADO: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA OAB/RJ-160730 RECORRIDO: BRUNA FERREIRA DO VALLE ADVOGADO: LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENÂNCIO OAB/RJ-196602 Relator: PAULO MELLO FEIJO -
28/04/2025 18:21
Inclusão em pauta
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15/04/2025 05:33
Conclusão
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15/04/2025 05:30
Distribuição
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15/04/2025 05:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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