TJRJ - 0802317-76.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CAMILA CALDEIRA FREITAS MENDONCA PORTELLA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DIOGO CESAR PORTELLA PINTO em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
12/06/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência já designada nestes autos, que ocorrerá no formato presencial.
Ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023610-62.2014.8.19.0208
Condominio Arena Park
Arena Park Empreendimento Imobiliario Sp...
Advogado: Thales de Arruda Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2014 00:00
Processo nº 0912676-44.2023.8.19.0001
Joao Roberto Cunha Pereira Dias
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 10:51
Processo nº 0806506-37.2024.8.19.0252
Dora Bertoni Viana
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Mariana Fagundes Filippo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 15:02
Processo nº 0806734-12.2024.8.19.0252
Adriana de Oliveira Franco Munhoz Perico
Itau Unibanco S.A
Advogado: Myllena Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 12:40
Processo nº 0802921-09.2025.8.19.0036
Samuel Lourenco Cavalcanti
Itau Unibanco S.A
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 14:08