TJRJ - 0819542-78.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819542-78.2024.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0819542-78.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00049795 RECTE: PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: VALDENIR DA SILVA PRATA ADVOGADO: LEANDRO DE MORAES MACEDO PEREIRA OAB/RJ-234541 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos.
Sem custas ou honorários eis que acolhido o recurso.
VOTO/EMENTA: Reclamação de retenção de saldo em conta de recebíveis por débito de cartão de crédito.
Parte autora que não faz prova mínima do pagamento regular das faturas, juntando apenas um comprovante de pagamento.
Reprodução de tela de aplicativo com indicação de valor bloqueado que não tem data, ou seja, não há prova mínima de que o bloqueio tenha sido indevido.
Documento do i. 140380792 que indica a existência de débito.
Cláusula de retenção que não se afigura abusiva.
Ausência de ilegalidade.
Improcedência dos pedidos. -
12/05/2025 11:00
Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 166.
RECURSO INOMINADO 0819542-78.2024.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0819542-78.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00049795 RECTE: PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: VALDENIR DA SILVA PRATA ADVOGADO: LEANDRO DE MORAES MACEDO PEREIRA OAB/RJ-234541 Relator: PAULO MELLO FEIJO -
28/04/2025 18:21
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 13:22
Conclusão
-
25/04/2025 13:19
Distribuição
-
25/04/2025 13:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802304-77.2025.8.19.0253
Ana Clara de Teive e Argollo Mariani
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 16:24
Processo nº 0873775-56.2024.8.19.0038
Rayssa Maia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiano Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 21:35
Processo nº 0862005-66.2024.8.19.0038
Ana Luisa de Sousa Vieira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marlene da Conceicao Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 15:56
Processo nº 0168499-36.2023.8.19.0001
Aline Nascimento Goncalves
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Diogo Soares Venancio Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 00:00
Processo nº 0800123-06.2025.8.19.0253
Vitor Alcantara Batista
Felipe Resende da Silva
Advogado: Marcos Chagas Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 13:08