TJRJ - 0963756-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de NEUCI FRANCISCO TIMOTHEO SILVA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:37
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0963756-47.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUIZ FREDERICO TIMOTHEO SILVA, CARLOS HENRIQUE TIMOTHEO SILVA, ANA CARLA DA SILVA PIRES REQUERIDO: NEUCI FRANCISCO TIMOTHEO SILVA Trata-se de requerimento de ALVARÁ JUDICIAL formulado por LUIZ FREDERICO TIMOTHEO SILVA, CARLOS HENRIQUE TIMOTHEO SILVA e ANA CARLA DA SILVA PIRES, com a finalidade de recebimento de valores deixados por NEUCI FRANCISCO TIMOTHEO SILVA, falecido(a).
Documentos relevantes: - certidão de óbito: id.92627648 ; - documentos falecida: id. 92638830; - documentos requerentes: id.92631146, 92636403 e 92636433; - procuração dos requerentes: id. 92631141, 92636402 e 92636427; - comprovação dos valores a serem levantados: id. 177444783 e 177446331; - deferimento JG: id.96750061 ; - certidão CENSEC: id. 104097379; - certidões do 5º e 6º Distribuidores: id. 104097377 e 104097378 ; - certidão de inexistência de dependentes habilitados: id. 139934664; - manifestação PGE: id.194297839 . É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A lei 6858/80 regula o procedimento para o levantamento, através de alvará, de valores, relativos ao FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelo titular do direito.
O art. 2º da referida lei estabelece que, quando não houver outros bens a serem inventariados, os saldos bancários, de cadernetas de poupança e outros investimentos, desde que de pequeno valor (até 500 OTN's) também podem ser objeto de alvará para o seu levantamento.
Os credores de tais quantias são os dependentes do falecido, habilitados perante a previdência social, sendo o numerário pago em quotas iguais, entre eles.
Quando não houver dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, a divisão é feita entre os sucessores previstos na lei civil, que devem ser indicados no respectivo alvará.
Ademais, figurando como credor menor de idade, determina a lei em seu art. 1º (sec)1º que o valor deverá ser depositado em caderneta de poupança, rendendo correção monetária e juros e somente ficarão disponíveis após aquele completar 18 anos.
No caso em tela, a existência do saldo foi alegada na exordial e documentada nos autos.
Conforme peças constantes do id.92627648, a requerida faleceu deixando 03 filhos maiores e inexistem dependentes habilitados no órgão de previdência.
Consigno, por fim, que a verba pleiteada é isenta de imposto de transmissão "causa mortis", conforme dispõe o artigo 8º da Lei Estadual 7.174/2015, não se opondo a Fazenda ao levantamento requerido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de requerimento de alvará, para que LUIZ FREDERICO TIMOTHEO SILVA, CARLOS HENRIQUE TIMOTHEO SILVA e ANA CARLA DA SILVA PIRES receba(m) os valores de titularidade de NEUCI FRANCISCO TIMOTHEO SILVA, integralmente e em cotas iguais.
Expeçam-se as diligências cabíveis.
Despesas processuais pelos requerentes, observada eventual JG deferida.
Cumpridas as formalidades legais e certificada a inércia das partes, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TIMOTHEO SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ FREDERICO TIMOTHEO SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA CARLA DA SILVA PIRES em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0963756-47.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUIZ FREDERICO TIMOTHEO SILVA, CARLOS HENRIQUE TIMOTHEO SILVA, ANA CARLA DA SILVA PIRES REQUERIDO: NEUCI FRANCISCO TIMOTHEO SILVA À PGE.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
 - 
                                            
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 16:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
05/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/09/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 14:51
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
 - 
                                            
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 23:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
19/08/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 14:48
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
 - 
                                            
16/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
16/01/2024 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CARLA DA SILVA PIRES - CPF: *73.***.*76-74 (REQUERENTE), CARLOS HENRIQUE TIMOTHEO SILVA - CPF: *79.***.*88-05 (REQUERENTE) e LUIZ FREDERICO TIMOTHEO SILVA - CPF: *53.***.*67-88 (REQUERENTE).
 - 
                                            
12/01/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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