TJRJ - 0808429-19.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:16
Baixa Definitiva
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17/06/2025 20:25
Documento
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27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808429-19.2022.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0808429-19.2022.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00046721 RECTE: NICHOLAS CESAR AMORIM DA COSTA ADVOGADO: MARIANA BRITO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-143065 RECORRIDO: JULIO CESAR COSTA TEIXEIRA ADVOGADO: ELDER DA SILVA SANTIAGO OAB/RJ-223190 RECORRIDO: RENAN RODRIGUES DO VALLE Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e, inicialmente, afastar a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista eu inexiste, no caso, litisconsórcio necessário ou unitário, tratando-se de litisconsórcio facultativo, a critério do autor.
No mais, acordam, por unanimidade, em negar provimento ao recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
22/05/2025 13:30
Não-Provimento
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15/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 19:53
Inclusão em pauta
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06/05/2025 19:01
Retirada de pauta
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06/05/2025 19:00
Decisão
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 063.
RECURSO INOMINADO 0808429-19.2022.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0808429-19.2022.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00046721 RECTE: NICHOLAS CESAR AMORIM DA COSTA ADVOGADO: MARIANA BRITO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-143065 RECORRIDO: JULIO CESAR COSTA TEIXEIRA ADVOGADO: ELDER DA SILVA SANTIAGO OAB/RJ-223190 RECORRIDO: RENAN RODRIGUES DO VALLE Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
15/04/2025 15:36
Inclusão em pauta
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15/04/2025 12:36
Conclusão
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15/04/2025 12:33
Distribuição
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15/04/2025 12:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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