TJRJ - 0020826-52.2018.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Carolina Saud Coutinho - Juiz em Exercício do Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua General Dionísio, 764 Sala 203 - A CEP: 25075-095 - Centro - Duque de Caxias - RJ Tel.: 3661-9100 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Cumprimento de sentença - Dano Moral Outros - Cdc; Revisão de Contrato e /Ou Interpretação (Cdc); Irregularidade no atendimento, de nº 0020826-52.2018.8.19.0021, movida por GLORIA CARMEM FERREIRA QUINTANILHA em face de FIDELIDADE COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, objetivando a INTIMAÇÃO do executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 2) Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC. .
Assim, pelo presente edital INTIMA o réu FIDELIDADE COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido.
Dado e passado nesta cidade de Duque de Caxias, Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ______________ Alenir Tissi Tracierra - Técnico/Analista Judiciário - GEAP - Matr. 01/17322, digitei.
E eu, ______________ Andrea Alves da Costa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/33008, o subscrevo. -
28/08/2025 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 17:22
Juntada de petição
-
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 22:56
Conclusão
-
02/06/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:43
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/n2) Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC. -
21/05/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/n2) Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC. -
20/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 02:01
Conclusão
-
15/05/2025 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:49
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente o Credor no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, em obediência à súmula nº 270 do TJERJ: o prazo do art.523 do CPC, conta da ciência do advogado do Executado acerca da memória discriminada do cálculo exequendo, apresentada pelo Credor em execução definitiva ./r/n -
05/05/2025 18:02
Juntada de petição
-
01/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 17:54
Evolução de Classe Processual
-
01/05/2025 17:54
Petição
-
24/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:20
Trânsito em julgado
-
07/10/2024 12:42
Remessa
-
07/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:14
Juntada de petição
-
17/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:11
Juntada de petição
-
31/08/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 14:43
Conclusão
-
30/07/2024 14:43
Publicado Sentença em 05/09/2024
-
02/07/2024 15:23
Remessa
-
02/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:20
Conclusão
-
06/05/2024 15:20
Publicado Decisão em 17/05/2024
-
06/05/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:56
Juntada de petição
-
11/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 13/03/2024
-
22/01/2024 03:42
Conclusão
-
22/01/2024 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 14:12
Juntada de petição
-
15/12/2023 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:44
Conclusão
-
05/12/2023 14:44
Publicado Decisão em 18/12/2023
-
05/12/2023 14:44
Decretada a revelia
-
05/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:58
Juntada de petição
-
09/09/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:29
Juntada de documento
-
11/04/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 13:04
Conclusão
-
23/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 07:58
Conclusão
-
16/08/2021 07:58
Outras Decisões
-
16/08/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 17:40
Juntada de petição
-
09/08/2021 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2021 02:27
Documento
-
07/08/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 02:27
Documento
-
09/07/2021 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:34
Conclusão
-
08/06/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:42
Juntada de petição
-
08/10/2020 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:16
Conclusão
-
04/09/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 11:08
Juntada de petição
-
02/06/2020 18:33
Juntada de documento
-
02/06/2020 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2020 14:17
Conclusão
-
01/06/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 14:16
Juntada de documento
-
05/12/2019 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:16
Conclusão
-
04/11/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 18:18
Juntada de petição
-
15/07/2019 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 13:21
Juntada de documento
-
08/02/2019 09:41
Expedição de documento
-
07/02/2019 14:52
Expedição de documento
-
01/11/2018 11:56
Juntada de petição
-
22/10/2018 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 14:45
Juntada de documento
-
27/06/2018 12:33
Expedição de documento
-
27/06/2018 10:39
Expedição de documento
-
09/05/2018 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2018 10:38
Conclusão
-
04/05/2018 10:38
Assistência Judiciária Gratuita
-
25/04/2018 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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