TJRJ - 0813915-80.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:51
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de COLEGIO CURSO NETTO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813915-80.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CURSO NETTO LTDA EXECUTADO: ANDRE SANTOS MOREIRA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, estando o endereço da parte executada fora da área de abrangência deste Juizado, razão pela qual merece ser o processo extinto sem resolução de mérito.
A parte executada reside no bairro Barra-Olímpica.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca.
Portanto, competente o Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca para conhecer a presente ação.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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