TJRJ - 0801569-97.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA MANTUANO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AMERICANAS.COM S.A.-COMERCIO ELETRONICO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ORTOBELO COMERCIO DE ARTIGOS DE COLCHOARIA EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801569-97.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DE SOUZA MANTUANO RÉU: AMERICANAS.COM S.A.-COMERCIO ELETRONICO, ORTOBELO COMERCIO DE ARTIGOS DE COLCHOARIA EIRELI Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 30/05/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 10:02
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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