TJRJ - 0819786-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:16
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0819786-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA INES VILELA GONCALVES RÉU: RICARDO VINICIUS GONCALVES ROSAS HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 15:35
Homologada a Transação
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15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou uma procuração e um comprovante de residência cujos prazo não correspondem àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente uma nova procuração e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
24/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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