TJRJ - 0801579-88.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:12
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANA ROMANO ARIENTI PAGNANO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SILVIA REGINA ROMANO ARIENTI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 06:53
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:59
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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28/04/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 19:59
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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