TJRJ - 0802648-71.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de BRENDA STEFANY DE BARROS MORAES em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802648-71.2025.8.19.0087 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRENDA STEFANY DE BARROS MORAES De ordem: Pelo presente, fica a parte autora ciente e intimada da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação, em cumprimento a r. decisão (id.188374051), devendo a mesma se dirigir o mais rápido possível à Central de Cumprimento de Mandados - Regional de Alcântara, para agendamento da diligência.
Alcântara, 06 de junho de 2025.
Ass.
Maurício Gomes Pinheiro - Chefe de Serventia - Matrícula nº 01/19019 e Bethânia Muniz Machado Pereira - Estagiária - Matrícula nº 120000048232.
Alcântara, 6 de junho de 2025 BETHANIA MUNIZ MACHADO PEREIRA - Estagiária Matrícula: 120000048232 -
06/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802648-71.2025.8.19.0087 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRENDA STEFANY DE BARROS MORAES Ante a comprovação da mora, defiro a tutela de urgência.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser entregue ao representante legal do autor, que deverá agendar a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009.
Proceda-se, ainda, a citação da parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou em quinze dias, a contar do cumprimento da liminar, apresentar resposta à ação, nos termos dos §§ 2.º a 4.º do Art. 3.º do Decreto n.º 911/69 (com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004).
Fica registrado que, tendo em vista que a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040 do E.STJ, firmou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", eventual contestação somente será conhecida e apreciada pelo Juízo após o cumprimento da liminar.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
29/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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