TJRJ - 0818084-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0818084-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS RENATO BERNARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
24/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 20:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 20:27
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 20:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
14/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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