TJRJ - 0813888-53.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:40
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
31/05/2025 10:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GUDNEIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813888-53.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUDNEIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Processo: 0813888-53.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUDNEIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
No caso, tenho que não assisterazão ao Embargante, isto porque as partes foram condenadas solidariamente, conforme se depreende dos termos estabelecidos na sentença de Id. 67928362/68148657, sendo, portanto, devida a incidência da multa sobre o saldo remanescente penhorado em conta bancária da embargante, vez que deixou de cumprir integralmente a obrigação de pagar estabelecida na sentença.
Cumpre ressaltar, não há o que se falar em pagamento pela embargante tão somente da cota parte de 50% (cinquenta por cento), uma vez que se tratando de condenação solidária, o credor tem o direito de cobrar, total ou parcialmente, de um ou alguns dos devedores, a dívida comum, nos termos do artigo 275 CC.
Assim, considerando-se que restou incontroverso que não houve o pagamento integral dos valores referentes a condenação solidária imposta ao embargante, confirmado pelo mesmo em seus embargos à execução, cabível a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art.523, §1º, primeira parte do CPC., sendo correta a planilha apresentada pela parte embargada em Id.101693249, no valor remanescente de R$1.485,72 (hum mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e fixo a execução na quantia de R$1.485,72 (hum mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
Custas processuais pelo embargante, na forma do artigo 54, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Condeno o embargante nos honorários sucumbenciais, que arbitro no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art.85 do CPC e no Enunciado nº 12.2 do Aviso nº 25/2024 do TJRJ.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Com a resposta, certificados, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora no valor de R$1.485,72 (hum mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que efetue o depósito dos honorários sucumbenciais fixados no valor de R$500,00 (quinhentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora online.
Cumprida a determinação acima, certificados, INTIME-SE O PATRONO DA PARTE AUTORA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)", bem como INFORME conta bancária, caso não tenha feito.
Realizado o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO Eletrônico dos honorários sucumbenciais no valor de R$500,00 (quinhentos reais), devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme requerido pelo patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Decorrido o prazo sem manifestações, e cumpridas as formalidade legais, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de GUDNEIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/02/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:02
Outras Decisões
-
27/02/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 24/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:14
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GUDNEIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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12/07/2023 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2023 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/07/2023 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2023 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2023 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/06/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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