TJRJ - 0808745-30.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de MARLI BERNARDINO DE LIMA CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0808745-30.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI BERNARDINO DE LIMA CARVALHO RÉU: BRENO GABRIEL DE FIGUEIREDO MAIA, BANCO BRADESCO SA DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO Diante da manifestação do réuBRENO GABRIEL DE FIGUEIREDO MAIA, designe-se data para audiência, observando-se que será realizada de forma presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:30
Juntada de petição
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24/07/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808745-30.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI BERNARDINO DE LIMA CARVALHO RÉU: BRENO GABRIEL DE FIGUEIREDO MAIA, BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Diante do acordo celebrado entre as partes, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram a parte autora e o réu BANCO BRADESCO SA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
Outrossim, determino o prosseguimento da ação em relação ao réu BRENO GABRIEL DE FIGUEIREDO MAIA.
Intime-se a parte autora para fornecer o endereço para citação do réu em dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:24
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808745-30.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI BERNARDINO DE LIMA CARVALHO RÉU: BRENO GABRIEL DE FIGUEIREDO MAIA, BANCO BRADESCO SA 1 - Indefiro a expedição de carta precatória para citação do réu, diante dos princípios dos juizados especiais cíveis.
Nesse sentido, os Enunciados 5.1.3 (É cabível a citação postal de réus que tenham domicílio em outras Comarcas ou Estados) e 6.1 (Não é indispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas mediante via postal, ofício do juízo, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação”, do Aviso Conjunto TJ/ COJES nº 25/2024. 2 - Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, diante da demora na devolução do AR expedido para Estado diverso, deixo, por ora, de designar nova ACIJ. 3 - Cite-se o réu BRENO GABRIEL DE FIGUEIREDO MAIA, POR CARTA COM A.R., no endereço indicado pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:02
Juntada de petição
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05/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:24
Outras Decisões
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28/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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