TJRJ - 0802192-53.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802192-53.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NASCIMENTO CORREA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao Banco do Brasil para transferência da quantia bloqueada no id. 187538615, com os acréscimos legais, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado, cuja conta bancária foi indicada no id. 179265261. 2) Intime-se a parte Exequente (réu) para informar se concede quitação, com o levantamento da quantia acima, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como quitação tácita.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Houve o bloqueio total da quantia executada, que ora determinei a transferência, conforme comprovante em anexo.
Intime-se a parte ré, pelo portal, para que, caso queira, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente -
21/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802192-53.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NASCIMENTO CORREA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Houve o bloqueio total da quantia executada, que ora determinei a transferência, conforme comprovante em anexo.
Intime-se a parte ré, pelo portal, para que, caso queira, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que na inércia será declarada cumprida a sentença e expedido mandado de pagamento ao credor.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:34
Outras Decisões
-
24/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:24
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 22:49
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO NASCIMENTO CORREA - CPF: *72.***.*80-01 (AUTOR).
-
29/03/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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