TJRJ - 0838129-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0838129-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REGINA LIRA CORDEIRO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 30 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
30/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
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30/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0838129-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REGINA LIRA CORDEIRO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 23:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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08/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de REGINA LIRA CORDEIRO em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de REGINA LIRA CORDEIRO em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2023 23:59.
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25/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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