TJRJ - 0820500-07.2023.8.19.0208
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0820500-07.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA ZANGRANDO RÉU: FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, no ID. 188897042, contra a sentença de ID. 180492882, que julgou improcedente o pedido e o condenou ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
Alegou que, no curso da demanda, o réu efetuou a devolução de R$ 111.015,73, perfazendo o saldo remanescente a quantia de R$ 76.813,14, a qual deverá ser considerada como valor da causa para a incidência da condenação a título de honorários advocatícios.
Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, e rejeito-os, visto que não há omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença embargada.
Vale salientar que o valor da causa é aquele que constou da petição inicial.
No mais, pretende o embargante a atribuição de efeitos infringentes ou modificativos, com a reapreciação do que foi decidido, o que pode alterar o conteúdo decisório, contudo, o presente recurso não se mostra como instrumento adequado para rediscutir a decisão impugnada.
Persiste, pois, a sentença tal como está lançada.
O inconformismo da parte deve ser objeto da via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
07/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
(...) Certificado o trânsito em julgado, ficam as partes, desde logo, intimadas para informar se tem algo mais a requerer.
Após, certificada a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquive-se, encaminhando-se o feito à Central de Arquivamento. -
24/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:07
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARISTELA FRAZAO CAIRES em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MARISTELA FRAZAO CAIRES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARISTELA FRAZAO CAIRES em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:34
Declarada incompetência
-
23/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:26
Outras Decisões
-
30/04/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARISTELA FRAZAO CAIRES em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA ZANGRANDO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MARISTELA FRAZAO CAIRES em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARISTELA FRAZAO CAIRES em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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