TJRJ - 0803094-30.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0803094-30.2024.8.19.0210 AUTOR: LEANDRO RAMALHO TORRES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade dos contratos impugnados pela parte autora na inicial, da negativação, bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação das partes e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que o autor apresentou réplica tempestiva no ID 122650147 e se manifestou em provas no ID 122653401. À parte ré em provas. -
13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:26
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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