TJRJ - 0803234-40.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:16
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803234-40.2023.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ANDERSON NASCIMENTO DE BRITO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de ANDERSON NASCIMENTO DE BRITO.
Acordo realizado entre as partes no id. 183358592.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, além de se tratar de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO do id. 183358592realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/15.
Honorários advocatícios na forma acordada ou conforme disposto no art. 90, parágrafo 2º do referido diploma legal.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC/15.
Intimem-se as partes.
Casso a liminar.Não houve restrição ao RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803234-40.2023.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ANDERSON NASCIMENTO DE BRITO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de ANDERSON NASCIMENTO DE BRITO.
Acordo realizado entre as partes no id. 183358592.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, além de se tratar de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO do id. 183358592realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/15.
Honorários advocatícios na forma acordada ou conforme disposto no art. 90, parágrafo 2º do referido diploma legal.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC/15.
Intimem-se as partes.
Casso a liminar.Não houve restrição ao RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:28
Homologada a Transação
-
24/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:53
Outras Decisões
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19/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 17:56
Outras Decisões
-
07/03/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 19:43
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2023 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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