TJRJ - 0812889-28.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:45
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812889-28.2022.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: WALACE JULIO CORREA GONCALVES SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 13:20
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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