TJRJ - 0803608-55.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MONICA BARCELLOS LAURO VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:06
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803608-55.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA BARCELLOS LAURO VIEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.
Id 187157302: Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital".
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 2. À parte autora para esclarecer a divergência de endereço entre o comprovante de residência e petição inicial, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 00:39
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/04/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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