TJRJ - 0801686-32.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FD NETO CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801686-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FD NETO CONSTRUCOES LTDA RÉU: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
29/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 18:55
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
28/05/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801686-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FD NETO CONSTRUCOES LTDA RÉU: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, remetam-se os autos à Douta Juíza Leiga Renata Duarte Gomes, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
27/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido liminar, ausentes os pressupostos que a autorizariam.
Aguarde-se a audiência.
Int. -
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000085-22.2023.8.19.0051
Rogerio Cordeiro de Souza
Transpetra Transportes LTDA ME
Advogado: Antonio Jose Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0287439-62.2020.8.19.0001
Controles Graficos Daru S A
Eduardo Dain Margulies
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2020 00:00
Processo nº 0811037-75.2022.8.19.0014
Condominio Dr. Barcelos Martins
Cooperativa Habitacional dos Servidores ...
Advogado: Gabriel Kristosch Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 18:09
Processo nº 0825404-07.2022.8.19.0208
Liliane Lima Gomes da Costa
Americas Comercio de Colchoes
Advogado: Cassio Taufer Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 15:50
Processo nº 0826224-94.2024.8.19.0001
Eliane Maria Areas Ribeiro Siqueira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 12:22