TJRJ - 0809790-54.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AERTH LIRIO COPPO em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se V.
Acórdão.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. -
19/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, defiro a isenção quanto ao recolhimento das custas conforme previsto na referida lei, devendo a autora arcar com a taxa judiciária, que deverá ser recolhidas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
23/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:31
Outras Decisões
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20/05/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, traga a demandante os documentos elencados no index 187814988, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da benesse. -
05/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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