TJRJ - 0810324-34.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:43
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MILTON BRIZIDA GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810324-34.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MILTON BRIZIDA GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, porOJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MILTON BRIZIDA GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810324-34.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MILTON BRIZIDA GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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15/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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