TJRJ - 0872303-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:55
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:54
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 13:07
Juntada de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de TIM S A em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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22/05/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872303-20.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO GUILHERME PRAES EXECUTADO: TIM S A Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
O embargante alega que no index 168475003 a intimação foi realizada informando que os prazos passariam a correr a parte da data da leitura da sentença, dia 23/03/2025.
Sustenta que o prazo de leitura da Embargante foi lido no dia 07/02/2025 e que o trânsito em julgado foi certificado no dia 24/02/2025, antes mesmo da previsão da leitura da sentença, causando confusão nas intimações.
Requer a nulidade da intimação de sentença realizada.
Verifica-se da ata de audiência de id 158264483 que a leitura de sentença ficou designada para o dia 28 de janeiro de 2025 e que em razão do atraso na entrega, foi conferido um prazo de 48 horas para lançamento do projeto de sentença, conforme despacho de id 168875045.
O projeto de sentença foi disponibilizado no dia 06 de fevereiro de 2025 e homologado no dia seguinte (id 171153709).
Contudo, em razão de problema sistêmico, a sentença não foi publicada no DO/DJEN, vindo o réu tomar conhecimento através da decisão de index 180639763, publicada em 27/03/2025.
Nesse sentido a certidão de id 193078862.
Assim, verifica-se que o depósito realizado em 04.04.2025 (id 186553149) é tempestivo.
Portanto, indevida a multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, devendo ser extirpada dos cálculos apresentados pelo exequente no id 180581865.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS nos termos da fundamentação acima,para excluir a multa executada.Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento no valor depositado no id 184787669 em favor do autor.
Em seguida, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado no index 184787673 em favor da empresa ré.
Após, nada sendo requerido, baixa e arquivo.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 17:16
Julgada procedente a impugnação à execução de
 - 
                                            
16/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872303-20.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO GUILHERME PRAES EXECUTADO: TIM S A Certifique a serventia o prazo para pagamento voluntário da condenação, bem como se o depósito de id 184787669 foi realizado tempestivamente.
Esclareça ainda a informação lançada no index 171218817.
Após, voltem para sentença dos embargos.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
13/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 04:53
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ao embargado.
Prazo: 15 dias. - 
                                            
29/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
07/04/2025 09:06
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2025 04:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 20/03/2025.
 - 
                                            
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
18/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2025 13:49
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
 - 
                                            
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO GUILHERME PRAES em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de TIM S A em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
06/02/2025 19:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/02/2025 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/02/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
06/02/2025 19:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
 - 
                                            
29/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2025 00:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2025 00:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
 - 
                                            
26/11/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
26/11/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
25/11/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO GUILHERME PRAES em 07/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
 - 
                                            
05/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/11/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/10/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/10/2024 13:36
Juntada de petição
 - 
                                            
25/10/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2024 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
25/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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