TJRJ - 0803043-12.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:12
Juntada de petição
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29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803043-12.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON VIEIRA DE FREITAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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05/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:27
Juntada de petição
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21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803043-12.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WELLINGTON VIEIRA DE FREITAS RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
05/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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