TJRJ - 0802298-83.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:26
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:26
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802298-83.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORIANE NOVAES RIGUES COUTO RÉU: BARRETOS FESTAS E EVENTOS LTDA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam as partes cientes de que em caso de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado/Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias após sua efetivação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Sendo comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento, devendo a parte esclarecer se confere quitação e concorda com a baixa e arquivamento dos autos, valendo seu silêncio como concordância, devendo o Cartório adotar tais providências, com as cautelas devidas.
Em caso de não conferir quitação, fica intimada a apresentar o valor que entende devido, em até 48 horas, sob pena de IMEDIATA BAIXA E ARQUIVAMENTO dos autos.
P.I.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
24/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 21:55
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/04/2025 21:55
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 21:55
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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08/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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01/04/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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01/04/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2025 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 21:19
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/02/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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