TJRJ - 0805675-03.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0805675-03.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Ação de Licença Prêmio.
Gratuidade de Justiça.
O documento inserto no id. 182004218 e o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que Sandro Fernandes está incluída no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiária do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, §3 do CPC.
Audiência de Conciliação.
Considerando a ausência de ânimo conciliatório afirmado expressamente pelo Município de Petrópolis através do Ofício PRG 1221/2017, ex vi da regra inserta no inciso I, § 4º, artigo 334, CPC, DEIXO de designar Audiência de Conciliação.
CITE-SE, anotando-se que o prazo para apresentação da peça de bloqueio observará o regramento inserto no inciso III, artigo 335, CPC.
Petrópolis, 24 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
24/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRO FERNANDES - CPF: *78.***.*12-05 (AUTOR).
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24/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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