TJRJ - 0808178-71.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:52
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:14
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0808178-71.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
N.
B.
C.
REPRESENTANTE: VERONICA PEREIRA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2- O laudo que embasa a inicial contém diagnóstico de transtorno permanente e prescrição de tratamentos, e não foi elaborado por médico especialista em Neurologia/Neuropediatria/Psiquiatria Infantil (não consta informação de Registro de Qualificação de Especialidade junto ao site do CREMERJ).
Os profissionais registrados no Conselho de Medicina podem realizar qualquer ato médico.
Porém deve ser adotada prudência e cautela para não colocar em risco a segurança do paciente e para melhor embasar o provimento judicial, que pode ensejar sequestro de verba pública.
O Registro de qualificação de Especialista comprova que o médico possui experiência e domínio técnico naquela especialidade e, logicamente, é de grande importância para uma prestação de serviços médicos segura e assertiva - por óbvio, caso o RQE fosse dispensável ou irrelevante, não haveria necessidade de sua criação e regulamentação, a qualpressupõe a capacitação por cursos e realização de avaliação para sua obtenção.
Assim sendo, o feito reclama maior dilação probatória sob o crivo do contraditórioe ampla defesa, a ensejar o indeferimento da antecipação de tutela.
Caso o autor providencie laudo firmado por especialista, poderá requerer nova apreciação do pedido de antecipação de tutela. 3- Cite-se o réu.
Ciência ao Ministério Público.
TERESÓPOLIS, 23 de outubro de 2024.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
04/11/2024 23:11
Juntada de Petição de ciência
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04/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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