TJRJ - 0802406-02.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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28/05/2025 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de VICENTE SCOFANO NETO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Neste microssistema, é apenas cabível a propositura de ação de despejo para uso próprio, conforme inciso III, do artigo 3°, da Lei n° 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora pretende a cobrança dos aluguéis e encargos da locação em atraso, o que desvirtua o objeto da ação passível de ajuizamento perante os Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual julgo extinto este feito sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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