TJRJ - 0007132-39.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Crim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 11:08
Juntada de documento
-
02/09/2025 12:27
Trânsito em julgado
-
07/08/2025 19:15
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Acolho os judiciosos argumentos do Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o arquivamento do feito, forte na ausência de justa causa à deflagração da ação penal, a contrario senso dos termos do artigo 395, inciso III do CPP.
Façam-se as anotações necessárias.
PRIC.
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. -
05/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:25
Conclusão
-
21/07/2025 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/07/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 16:35
Juntada de petição
-
11/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:05
Documento
-
13/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:27
Conclusão
-
10/06/2025 15:28
Juntada de petição
-
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a vítima, por meio de seu patrono, para que se manifeste sobre o seu interesse no prosseguimento do feito. /r/r/n/nEm caso positivo, deverá individualizar as condutas praticadas pela autora do fato, /r/nespecificando data e horário de cada fato, bem como os gestos e/ou palavras proferidas em cada data, devendo, ainda, juntar termos de declaração de testemunhas ou outras provas que corroborem a prática do delito narrado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento./r/r/n/nPublique-se. -
25/04/2025 13:28
Conclusão
-
25/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:00
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:30
Conclusão
-
07/03/2025 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:23
Juntada de documento
-
07/03/2025 10:04
Juntada de petição
-
26/02/2025 19:29
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:03
Conclusão
-
18/02/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 16:51
Juntada de petição
-
05/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:18
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/12/2024 12:12
Juntada de documento
-
04/12/2024 13:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/11/2024 17:31
Juntada de documento
-
27/11/2024 17:30
Expedição de documento
-
22/11/2024 17:19
Expedição de documento
-
22/11/2024 16:21
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:11
Conclusão
-
08/11/2024 14:38
Juntada de petição
-
06/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:49
Juntada de documento
-
17/10/2024 14:02
Expedição de documento
-
17/10/2024 11:51
Expedição de documento
-
11/10/2024 10:37
Conclusão
-
11/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:05
Juntada de petição
-
05/09/2024 13:53
Expedição de documento
-
05/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:52
Audiência
-
02/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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