TJRJ - 0829094-82.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0829094-82.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL LIRA DA SILVA EMBARGADO: AGUA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Certifico que os embargos são tempestivos, diante da decisão apresentada encaminho os autos à publicação para que o embargante tome conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
TELMA MARIA DE MELO VIEIRA -
04/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829094-82.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL LIRA DA SILVA EMBARGADO: AGUA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República estabelece que o Estado prestará assistência gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Instado a comprovar a hipossuficiência financeira, o embargante não apresentou os documentos solicitados pelo Juízo, pelo que INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se para recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à tempestividade e apensamento aos autos principais, conforme determinado no ev. 12.
Inclua-se o patrono do Embargado na autuação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL LIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*78-06 (EMBARGANTE).
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15/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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