TJRJ - 0470079-43.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:18
Juntada de documento
-
29/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:00
Edital
Processo n°0470079-43.2014.8.19.0001 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo: O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita(m) por este Juízo e Cartório, o(s) auto(s) do(s) EXECUTIVO(S) FISCAL(IS) acima mencionado(s), na qual(is) foi efetuado o arresto do imóvel, com inscrição imobiliária nº 0622966-0 , visto que o Executado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, em virtude do que se impõe, a citação de MARIA VICTORIA AUGUSTA DE LIMA através do presente Edital, para que pague no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida, com os acréscimos legais, sob pena de convolação automática do arresto em penhora, independente da lavratura de termo, conforme previsto pelo parágrafo 3º do artigo 830 do CPC, para garantia de pagamento do principal, honorários advocatícios e custas processuais, ficando a partir de então, intimado o executado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, dia cinco de maio de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ___________ Juliana Serpa dos Santos - Estagiário - Matr. 120000049636, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo.
Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular. -
08/05/2025 00:00
Edital
1.
Revogo decisão anterior, visto que lançada equivocadamente. /r/r/n/n2.
Expeça-se edital para citação do executado com o prazo de 5 dias para pagamento conforme previsto no artigo 8º da LEF.
Do edital deverá constar que caso não ocorra o pagamento, o arresto do imóvel será convertido automaticamente em penhora (artigo 830 §3º do CPC), iniciando-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos do devedor nos termos do inciso III do artigo 16 da LEF (Súmula 292 TJ/RJ) e inclua-se o feito no local virtual EMBAR. /r/r/n/n3.Decorrido o prazo para o oferecimento de embargos sem manifestação do executado nos autos, providencie, o cartório, a abertura de vista à Curadoria Especial. /r/r/n/n4.
Nada sendo requerido inclua-se o presente feito no local virtual EXRGI, a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após o respectivo envio, inclua se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do o Cartório de RGI competente./r/r/n/n5.
Com a resposta do ofício, inclua-se o feito no local virtual LEILA - Aguardando a realização do leilão, com o andamento 28, no qual a presente execução deverá permanecer sobrestada até a realização da hasta pública. -
07/05/2025 00:00
Edital
Processo n°0470079-43.2014.8.19.0001/r/r/n/nEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo:/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita(m) por este Juízo e Cartório, o(s) auto(s) do(s) EXECUTIVO(S) FISCAL(IS) acima mencionado(s), na qual(is) foi efetuado o arresto do imóvel, com inscrição imobiliária nº 0622966-0 , visto que o Executado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, em virtude do que se impõe, a citação de MARIA VICTORIA AUGUSTA DE LIMA através do presente Edital, para que pague no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida, com os acréscimos legais, sob pena de convolação automática do arresto em penhora, independente da lavratura de termo, conforme previsto pelo parágrafo 3º do artigo 830 do CPC, para garantia de pagamento do principal, honorários advocatícios e custas processuais, ficando a partir de então, intimado o executado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, dia cinco de maio de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ___________ Juliana Serpa dos Santos - Estagiário - Matr. 120000049636, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo./r/r/n/r/n/nKatia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular./r/n -
05/05/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:53
Conclusão
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24/04/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2020 14:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/06/2017 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2017 11:24
Conclusão
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28/06/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2017 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2017 15:41
Conclusão
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21/02/2017 19:13
Documento
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05/10/2016 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2016 03:48
Documento
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25/08/2016 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2016 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2016 02:49
Documento
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01/06/2016 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2016 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2016 16:27
Conclusão
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03/05/2016 16:27
Outras Decisões
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21/07/2015 11:32
Documento
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09/12/2014 13:17
Expedição de documento
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09/12/2014 03:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2014 03:19
Conclusão
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09/12/2014 03:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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