TJRJ - 0800153-97.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:20
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:20
Juntada de petição
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20/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de SIMONE DA CONCEICAO LAGE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800153-97.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DA CONCEICAO LAGE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ELECTROLUX DO BRASIL SA Cuidam-se de Embargos de Declaraçãoque devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaraçãoopostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.310141 RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 17:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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17/02/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/02/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/01/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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