TJRJ - 0846870-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846870-91.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CARLOS ADRIANO DOS SANTOS JESUS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta em face doESTADO DO RIO DE JANEIRO, distribuída equivocadamente no sistema PJe.
Note-se que, a partir de 28/01/2025, houve a implantação do sistema processual eletrônico eProc nas Varas de Fazenda Pública, razão pela qual a distribuição da ação deverá ser direcionada pelo patrono ao novo sistema adotado por este Tribunal.
E diante da incomunicabilidade dos sistemas, impõe-se o cancelamento da distribuição.
Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas, conforme entendimento deste E.
TJ: "0502094-31.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a).
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julgamento: 23/05/2017 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL.
CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
ERRO SISTÊMICO.
VÁRIAS DISTRIBUIÇÕES.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. 1.
Verifica-se dos autos que a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito, cancelando a distribuição, teve por fundamento pedido de desistência, sob a alegação de distribuição de diversas ações por erro sistêmico. 2.
Pedido de desistência.
Condenação ao pagamento das custas. 3.
Irresignação da parte autora. 4.
Recurso provido." Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
24/04/2025 18:39
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:16
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809048-47.2025.8.19.0202
Luana da Silva Alves
Tim S A
Advogado: Eline D Avila Doval Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 18:56
Processo nº 0013356-56.2004.8.19.0054
Cristiane Ricardo de Novaes da Silva
Rogerio Natalino Alves de Novaes
Advogado: Defensor Publico Tabelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2004 00:00
Processo nº 0815482-86.2024.8.19.0202
Anderson Jacinto da Silveira
Wc Jacinto Servico de Marmoraria
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 14:58
Processo nº 0800371-81.2025.8.19.0055
Elke Petersen de SA
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Carlos Alexandre da Cunha Lapa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 21:58
Processo nº 0219291-38.2016.8.19.0001
Pedro Ribeiro da Silva
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2016 00:00