TJRJ - 0883620-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:22
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:03
Expedição de Alvará.
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14/05/2025 17:23
Juntada de petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ADRIELLE DA ROCHA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:48
Juntada de petição
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05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0883620-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIETA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: OI MÓVEL SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIETA SANTOS DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 08:32
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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06/02/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/02/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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