TJRJ - 0809191-40.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de IDERALDO DE SOUZA VIANA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809191-40.2024.8.19.0212 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS LIMA Procedi a remoção da restrição requerida através do RENAJUD, conforme documento que segue adiante.
Segue adiante o protocolo de remoção das restrições veiculares NITERÓI, 17 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809191-40.2024.8.19.0212 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS LIMA Considerando a ausência de contestação, desnecessária a concordância da parte ré (art. 485, §4º, do NCPC).
Assim, tendo em vista a manifestação da parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, observando-se, se for o caso, o disposto na Lei 1.060/50.
Sem honorários.
Certificada a existência de eventual bloqueio Renajud, venham conclusos para cancelamento da restrição.
Transitada em julgado e observadas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS LIMA em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809191-40.2024.8.19.0212 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS LIMA Tendo em vista que o AR foi enviado para o endereço do contrato, defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser entregue ao representante legal do autor, que deverá agendar a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009.
Proceda-se, ainda, a citação da parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou em quinze dias, apresentar resposta à ação, nos termos dos §§ 2.º a 4.º do Art. 3.º do Decreto n.º 911/69 (com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004).
Determino ainda a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam em relação ao veículo indicado na inicial, com fundamento no art. 3°, §9° do Decreto 911/69 (com a redação dada pela Lei n° 13.043/2014).
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não se encontra configurada nenhuma hipótese de exceção, sendo a regra a publicidade processual.
NITERÓI, 23 de outubro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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